05 SET 2025
A 1ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou uma rede de farmácias a pagar R$ 20 mil de indenização por danos morais a uma balconista que foi vítima de três assaltos no ambiente de trabalho, entre 2020 e 2021.
De acordo com o processo, em um dos crimes a trabalhadora teve uma arma apontada para a cabeça. Ela foi diagnosticada com crise de pânico e precisou iniciar tratamento com medicamentos para ansiedade.
Em sua defesa, a empresa alegou ter adotado medidas de segurança após o primeiro assalto, como instalação de câmeras e botão de pânico. A farmácia também argumentou que não poderia ser responsabilizada por atos de criminosos.
O pedido foi negado em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), que entendeu que o funcionamento até as 19h não caracterizaria risco adicional.
No entanto, ao analisar o caso, o relator, ministro Hugo Carlos Scheuermann, destacou que farmácias, postos de gasolina e lotéricas estão entre os principais alvos de criminosos devido à movimentação de dinheiro. Para o ministro, o fato de o estabelecimento ser o único aberto na região até as 19h expôs a funcionária a risco maior que o comum.
Com esse entendimento, a turma reconheceu a responsabilidade objetiva da empresa e fixou a indenização em R$ 20 mil.
Autor(a): BZN