27 JUN 2025
Por 8 votos a 3, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nessa quinta-feira (26) que plataformas de redes sociais podem ser responsabilizadas diretamente por conteúdos ilegais publicados por seus usuários.
Após seis sessões consecutivas de julgamento, a Corte declarou a inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), que até então regulamentava os direitos e deveres para o uso da internet no país.
O dispositivo previa que, “com o intuito de assegurar a liberdade de expressão e impedir a censura”, as plataformas só poderiam ser responsabilizadas por conteúdos ilegais caso descumprissem uma ordem judicial determinando a retirada do material.
Antes da decisão do STF, as chamadas big techs não respondiam civilmente por postagens com conteúdo ilícito, como mensagens de ódio, ataques à democracia, ofensas pessoais e outras práticas criminosas.
Com o encerramento do julgamento, os ministros aprovaram uma tese jurídica que orientará a atuação das plataformas. A decisão estabelece que o Artigo 19 não garante proteção suficiente aos direitos fundamentais nem à democracia. Enquanto não for aprovada uma nova legislação sobre o tema, as empresas serão civilmente responsáveis pelas postagens ilegais de seus usuários.
A decisão também definiu que determinados conteúdos devem ser removidos após simples notificação extrajudicial, sem necessidade de ordem judicial. São eles: atos antidemocráticos; terrorismo; indução ao suicídio ou automutilação; incitação à discriminação por raça, religião, identidade de gênero, bem como condutas homofóbicas e transfóbicas; crimes contra a mulher e conteúdos que promovem ódio contra mulheres; pornografia infantil e tráfico de pessoas.
Autor(a): BZN