27 JUN 2025
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Rio Grande do Norte manteve a condenação de uma empresa de transporte por aplicativo que desativou, de forma unilateral e sem justificativa concreta, o cadastro de um motorista parceiro em Natal. A decisão foi unânime e confirmou a sentença de primeira instância, rejeitando o recurso apresentado pela multinacional.
Conforme os autos, o motorista foi impedido de acessar sua conta na plataforma após a empresa identificar um apontamento criminal em seu nome. Mesmo após apresentar documentação comprovando que não havia condenação vigente, a empresa manteve a suspensão do acesso, sem oferecer oportunidade de defesa.
O profissional alegou que utilizava o aplicativo como sua principal fonte de renda e que a exclusão indevida impactou diretamente sua subsistência. Já a empresa defendeu sua autonomia contratual e afirmou que adota critérios próprios de segurança para encerrar parcerias, mesmo na ausência de condenações judiciais.
Decisão
Relator do processo, o juiz Mádson Ottoni de Almeida Rodrigues observou que não havia condenação penal em vigor contra o motorista, e que o processo citado estava com a punibilidade extinta, ou seja, sem efeitos jurídicos negativos ativos.
Diante disso, o magistrado considerou a conduta da empresa como desproporcional e abusiva, violando princípios da boa-fé e da função social do contrato, além de ferir direitos fundamentais do trabalhador.
A decisão colegiada determinou a reativação do cadastro do motorista no prazo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 250, limitada a R$ 30 mil. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 8 mil por danos morais, valor que será corrigido monetariamente e acrescido de juros.
Autor(a): BZN