18 SET 2025
O desembargador Glauber Rêgo, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte, concedeu liminar em habeas corpus e revogou a prisão preventiva de João Batista Jorge de Torres, preso após se envolver em um acidente de trânsito que resultou na morte do motociclista Rafael Soares da Silva, 32 anos, segunda-feira (15), em Natal.
Segundo as investigações, João Batista dirigia sem habilitação e sob efeito de álcool quando provocou a colisão. O impacto causou a morte de Rafael, que trabalhava como mototaxista, e deixou outra pessoa ferida. Após o acidente, o motorista ainda teria fugido do local sem prestar socorro, gerando revolta entre populares.
A Justiça de primeiro grau havia decretado a prisão preventiva do acusado com base na gravidade da conduta e no risco à ordem pública. No entanto, a defesa, conduzida pelo advogado Emanuel Grilo, alegou constrangimento ilegal, sustentando que a decisão se apoiava em fundamentos genéricos e não apresentava elementos concretos que justificassem a medida extrema.
Ao analisar o caso, o desembargador entendeu que, embora o episódio seja grave, a prisão preventiva não pode ser fundamentada apenas na repercussão social ou na gravidade abstrata do crime. Ele citou precedentes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que exigem a demonstração de risco real e atual para a manutenção da prisão cautelar.
Com a decisão, foi determinado o alvará de soltura de João Batista, que passará a responder ao processo em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares alternativas, como comparecimento periódico em juízo e proibição de ausentar-se da comarca.
Autor(a): BZN