25 JUN 2025
O Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (25) o julgamento que discute a responsabilidade civil das plataformas digitais por postagens ilegais feitas por usuários. A análise do tema foi suspensa em 12 de junho, com placar de 7 votos a 1 pela inconstitucionalidade do Artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014).
O dispositivo prevê que as plataformas só podem ser responsabilizadas judicialmente caso não retirem conteúdos considerados ilegais após ordem judicial. A maioria dos ministros considera que a regra impõe obstáculos à proteção de direitos fundamentais e favorece a impunidade de conteúdos ofensivos ou criminosos.
Faltam votar os ministros Edson Fachin, Cármen Lúcia e Nunes Marques. Mesmo com a maioria já formada, o julgamento ainda precisa estabelecer a tese jurídica que definirá como as plataformas deverão agir diante de postagens ilegais.
Votos
Até o momento, os ministros Flávio Dino, Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Luís Roberto Barroso votaram pela inconstitucionalidade do artigo.
Alexandre de Moraes afirmou que as plataformas atuam no Brasil com um modelo de negócio "agressivo" e não podem ser consideradas uma "terra sem lei".
Cristiano Zanin argumentou que a regra atual transfere à vítima o ônus de recorrer à Justiça, mesmo em casos de evidente violação de direitos.
Luiz Fux e Dias Toffoli defenderam a possibilidade de remoção de conteúdo por notificação extrajudicial, sem a necessidade de ordem judicial prévia.
Barroso defendeu que a intervenção judicial deve ser exigida apenas nos casos de crimes contra a honra; em outros, como terrorismo e discurso de ódio, a remoção pode ocorrer mediante avaliação da plataforma.
O único voto divergente foi o do ministro André Mendonça, que defendeu a manutenção do artigo, argumentando que ele protege a liberdade de expressão e evita censura prévia.
Autor(a): BZN