25 JUN 2025
A maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou contra o recurso da Câmara dos Deputados e decidiu manter a aplicação retroativa da nova interpretação sobre as “sobras eleitorais” às eleições de 2022. Com isso, a composição da Casa foi alterada e sete deputados federais perderam o mandato.
O pedido da Câmara buscava limitar os efeitos da decisão apenas às eleições de 2024, com o objetivo de preservar a atual formação da Câmara, eleita há três anos. No entanto, os ministros entenderam que a aplicação imediata do novo critério é constitucional.
A posição majoritária da Corte acompanha o voto do relator, ministro Flávio Dino, que rejeitou os embargos. Também votaram nesse sentido os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Dias Toffoli.
Sobras eleitorais
As sobras eleitorais resultam do sistema proporcional utilizado na eleição para a Câmara dos Deputados. As vagas são distribuídas com base na votação dos partidos, mas, como a divisão não é exata, sobram cadeiras ainda disponíveis.
A controvérsia no STF tratava de quem pode disputar essas cadeiras remanescentes. Em 2024, o Tribunal decidiu que todas as siglas devem participar da divisão das sobras, independentemente do desempenho individual dos candidatos. Ao fixar essa tese, a Corte também determinou que a regra fosse aplicada ao resultado das eleições de 2022, o que levou à substituição de sete parlamentares.
Autor(a): BZN