28 AGO 2025
O plenário do Senado Federal aprovou, na noite dessa quarta-feira (27), em votação simbólica, o Projeto de Lei (PL) 2.628/2022, que estabelece normas para prevenção e combate a crimes contra crianças e adolescentes em ambientes digitais. Conhecida como proposta contra a “adultização” infantil, a matéria segue agora para sanção presidencial.
De autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), o projeto aprovado é o substitutivo relatado na Câmara dos Deputados pelo deputado Jadyel Alencar (Republicanos-PI). A iniciativa contou com o apoio de centenas de organizações da sociedade civil ligadas à defesa dos direitos da infância e adolescência. No Senado, o texto recebeu ajustes de redação feitos pelo relator de plenário, senador Flávio Arns (PSB-PR).
Uma das principais inovações é a criação de uma autoridade nacional autônoma, responsável por regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções em caso de descumprimento da lei.
Com 16 capítulos e 41 artigos, o projeto impõe às plataformas digitais a obrigação de adotar medidas “razoáveis” para prevenir o acesso de crianças e adolescentes a conteúdos ilegais ou inadequados, como exploração sexual, violência, assédio, jogos de azar, além de práticas publicitárias predatórias.
A proposta também exige mecanismos mais confiáveis de verificação da idade de usuários de redes sociais, atualmente feita por autodeclaração, e reforça a necessidade de supervisão dos pais e responsáveis. O texto ainda disciplina a publicidade, a coleta e o tratamento de dados de menores e define regras para jogos eletrônicos.
As penalidades previstas vão de advertência e multas de até R$ 50 milhões a suspensão temporária ou até proibição definitiva das atividades de empresas que descumprirem as normas. “O que a gente está fazendo é justamente ouvir a sociedade, identificar seus principais problemas. E hoje, no mundo inteiro, o ambiente digital é um problema. É um problema especial principalmente para esse público sensível, que são as crianças e adolescentes”, afirmou o senador Alessandro Vieira, autor da proposta.
Autor(a): BZN