24 SET 2025
A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) do Senado aprovou nesta quarta-feira (24) o Projeto de Lei 1.271/2024, que amplia o período de licença em caso de falecimento de familiares do trabalhador.
Atualmente, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) garante dois dias consecutivos de afastamento. Com a proposta, o prazo poderá chegar a oito dias quando a morte envolver cônjuge, companheiro, pai ou mãe, madrasta ou padrasto, filho, enteado, menor sob guarda ou tutela e irmão.
O texto, de autoria do senador Chico Rodrigues (PSB-RR) e relatado pelo senador Paulo Paim (PT-RS), segue agora para a Câmara dos Deputados, salvo se houver recurso para análise no Plenário do Senado.
Chico Rodrigues afirmou que dois dias são insuficientes para lidar com o luto e resolver providências práticas, lembrando que categorias como professores e servidores públicos federais já possuem prazos maiores.
Paulo Paim destacou que a mudança garante condições mais humanas de retorno ao trabalho e reduz desigualdades entre celetistas e servidores. “A ampliação do período de licença demonstra sensibilidade às necessidades emocionais dos trabalhadores, permitindo que estes lidem de forma mais adequada com as consequências práticas e psicológicas da perda de entes queridos”, disse Paim.
Autor(a): BZN