Economia

Sebrae reforça o atendimento no RN para entrega da Declaração Anual do MEI

11 MAI 2023

Foto: Divulgação

Termina no dia 31 de maio o prazo para o Microempreendedor Individual (MEI) entregar a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) relativa ao exercício de 2022. A obrigação é válida para todas as empresas formalizadas nessa categoria jurídica até dezembro do ano passado, incluindo também aquelas que tenham sido encerradas em 2022. Quem perder o prazo para declarar os rendimentos, estará sujeito ao pagamento de multas, que variam entre R$ 25 e R$ 50 ou até 2% ao mês ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações prestadas na DASN.

Para garantir orientação e suporte na prestação de contas com a Receita Federal nessa reta final, o Sebrae no Rio Grande do Norte montou um esquema especial de atendimento gratuito a esse público em todas as suas agências da Região Metropolitana de Natal e interior do estado. O atendimento também está sendo feito nas Salas do Empreendedor, instaladas nos municípios do estado. Para obter informações sobre o atendimento mais próximo, o MEI pode ligar para o 0800 570 0800.

A atenção dispensada pelo Sebrae a essa categoria de empresa se faz necessária, já que mais de 180 mil empreendedores potiguares estão obrigados a emitir a declaração referente ao faturamento do negócio em 2022 e evitar que o MEI acabe pagando multas por atraso no envio do documento. Além disso o suporte é indicado para aqueles empreendedores que não têm acesso à internet ou alguma dúvida no preenchimento das informações.

“Alguns empreendedores ainda incorrem no equívoco de achar que por não ter faturado ao longo do ano ficam liberados de enviar a declaração, o que é um erro pois eles podem acabar pagando multas desnecessárias somente pela perda do prazo”, alerta o analista técnico da Agência Sebrae na Grande Natal, Max Souza, explicando que é preciso informar ao Fisco, nesse caso, a inexistência de vendas ao longo do ano passado.

A prestação de contas também é obrigatória para aqueles empreendedores que estão com os boletos mensais em atraso. Inadimplência não inviabiliza o envio da declaração, que é obrigatória. De acordo com Max Souza, o procedimento pode ser feito pela internet, porém, se o empreendedor precisar de auxílio, pode contar com a ajuda do Sebrae.

“Estamos com esse atendimento gratuito, tanto no Sebrae quanto nas Salas do Empreendedor nesse período. Além disso, como comemoramos a Semana do MEI na penúltima semana do mês, Agências do Sebrae estão fazendo uma série de ações juntamente com as Salas do Empreendedor. Vão desde a parte de orientação empresarial e consultorias até capacitações em diversas áreas, com uma maior ênfase na principal necessidade identificada entre os MEIs do estado, que é vendas por meio das redes sociais, assim como a parte financeira. Temos cursos e palestras também, muitos de forma gratuita”, informa.

O atendimento funciona de segunda a sexta-feira das 7h30 até as 17h30, atendendo de forma interrupta virtualmente pelo site https://digital.rn.sebrae.com.br/ e presencialmente. “Queremos atender o máximo possível de empreendedores e evitar que tenham essa dor de cabeça futura com o pagamento de multas”.

Passo a passo

Para quem preferir fazer a declaração anual em casa mesmo, é preciso entrar na nova página do empreendedor no Portal Gov.br e clicar na seção “Empreendedor”, escolher a opção “Já sou MEI” e, em seguida, “Declaração Anual de Faturamento”, onde será direcionado para o serviço da Receita Federal. O MEI precisa enviar à Receita Federal o total do faturamento do ano anterior, discriminando apenas as vendas realizadas com ou sem emissão de documento fiscal.

O Microempreendedor que não fizer a DASN-MEI receberá a notificação de lançamento da multa por atraso, gerada no momento da transmissão. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, haverá uma redução de 50%, totalizando R$ 25.

Autor(a): Redação
Fonte: Agência Sebrae de Notícias



últimas notícias