27 JUN 2025
Hospitais autorizados a retirar órgãos e tecidos para transplantes poderão ser obrigados a realizar exames de ecocardiografia em potenciais doadores. É o que prevê o Projeto de Lei nº 2.587/2025, apresentado pelo senador Romário (PL-RJ), que propõe alterações na Lei nº 9.434/1997, que regulamenta a remoção de órgãos para fins de transplante no país.
A proposta inclui um novo parágrafo na legislação determinando que os estabelecimentos habilitados pelo Sistema Nacional de Transplantes devem assegurar, dentro de suas próprias estruturas, a realização do exame de ecocardiograma. Segundo o autor, o procedimento é fundamental para avaliar a função cardíaca de doadores com morte encefálica, além de verificar a viabilidade do coração e de outros órgãos.
Romário destaca que o ecocardiograma fornece dados anatômicos e funcionais essenciais, como fração de ejeção, disfunções segmentares, alterações valvulares e pressão pulmonar, informações indispensáveis para definir a elegibilidade dos órgãos e direcionar o protocolo de captação.
De acordo com dados citados na justificativa do projeto, no estado de São Paulo, cerca de 15% dos transplantes de coração deixam de ser realizados por falta do exame de ecocardiografia no momento da triagem do doador.
A proposta permite que os exames sejam feitos por equipes próprias do hospital, por prestadores de serviço terceirizados ou por médicos capacitados, com possibilidade de envio remoto das imagens para laudo especializado. O objetivo é acelerar a captação e o transporte dos órgãos, além de evitar a perda de órgãos viáveis por ausência de avaliação técnica.
O projeto aguarda encaminhamento para as comissões temáticas do Senado.
Autor(a): BZN
Fonte: Agência Senado