Justiça

Justiça condena homem por propagar falsas alegações de intimidade com mulher em Natal

27 AGO 2025

Foto: TJRN

A Justiça do Rio Grande do Norte condenou um homem a indenizar em R$ 3 mil uma mulher após difundir falsas alegações de que teria mantido relações sexuais com ela. A decisão foi proferida pelo juiz Jussier Barbalho Campos, do 6° Juizado Especial Cível da Comarca de Natal.

De acordo com o processo, o réu e a vítima se conheciam do bairro onde residem e passaram a conversar pelas redes sociais. O homem chegou a insistir em encontros secretos, recusados pela autora, que posteriormente bloqueou o contato.

Após a recusa, ele passou a divulgar entre amigos em comum que estaria sendo correspondido pela mulher e que teria um encontro marcado em um motel. O réu chegou a compartilhar uma foto para tentar reforçar a versão e também enviou mensagens e áudios ao companheiro da vítima, insinuando traição.

As falsas informações provocaram forte abalo emocional, com crises de ansiedade, insônia e desgaste no relacionamento da vítima. Ela registrou Boletim de Ocorrência e ajuizou ação por injúria e difamação.

Na sentença, o magistrado destacou que a conduta do réu foi “vexatória, humilhante e revanchista”, atingindo diretamente a honra, a imagem e a dignidade da autora. Para o juiz, a gravidade das acusações e sua repercussão social configuram dano moral presumível, dispensando prova adicional.

Autor(a): BZN



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