Cidade

TRT determina 50% da frota de ônibus durante greve dos motoristas em Natal

19 JAN 2022

O desembargador Eridson Medeiros, do Tribunal Regional do Trabalho (TRT) no RN, determinou que o Sintro (Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários do RN) assegure, imediatamente, o efetivo mínimo de 50% da frota regular de ônibus em Natal.


Ou seja, pelo menos 282 veículos, observando, inclusive, o respeito ao horário de início e fim das operações, a partir das 4h30min, permitindo-se a entrada e saída do local de trabalho de funcionários que não desejem participar da greve.


O Sintro terá que também que se abster de reter os veículos nas garagens e em vias públicas. Em caso de desobediência, o magistrado estipulou multa diária de R$ 10 mil para cada tipo de descumprimento, além de decretação da abusividade da greve.


O desembargador atendeu ao pleito do Seturn (Sindicato das Empresas de Transportes Urbanos de Passageiros do Município de Natal), sob a justificativa de garantir a observância da continuidade dos serviços ou atividades essenciais. 


O Seturn alega prejuízos diante do atual cenário, com a elevação dos custos de operação, tendo que suportar, também, a redução de passageiros transportados e encolhimento de 35% do seu faturamento. 


Diz que é “ciente de sua função social e promove, mesmo operando com prejuízo operacional, o transporte de pessoas em meio a essa pandemia, especialmente os empregados de outros serviços essenciais, como hospitais, clínicas médicas, postos de combustível, supermercados, entre outros”.


Reiterou que, por se tratar de atividade econômica explorada por delegação do poder público, a fixação do preço e o modo de produção são fortemente regulados pelo ente federativo concedente, no caso a Prefeitura de Natal, que desde o dia 10 de janeiro não respondeu a solicitação, mediante ofício, para mediar o conflito entre Seturn e Sintro, para por fim à greve dos rodoviários, debatendo o pleito de reajuste salarial de 12% e retomando a desoneração integral do ISS que inexiste desde 31.12.2021.


“O Seturn ainda questionou a postura do Sintro, que apesar de já ter garantida a sua data-base por negociação entre as partes, e já se encontrar com audiência de mediação pré-processual aprazada para 21/01/2022, fez publicar em 14/01/2022 um edital de greve por prazo indeterminado”, informa o sindicato. 

Autor(a): Eliana Lima



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