29 SET 2025
O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) decidiu que a marca Osklen não precisará indenizar o cantor Caetano Veloso e sua esposa, Paula Lavigne, por suposta ofensa em nota divulgada à imprensa durante negociação extrajudicial entre as partes. A 15ª Câmara de Direito Privado entendeu que a empresa apenas relatou fatos da negociação sem intenção ofensiva.
A disputa começou em 2023, quando Caetano processou a Osklen e o fundador Oskar Metsavaht por uso indevido de imagem e obra em coleção de roupas. Antes do processo, houve tentativa de acordo: a marca propôs doar R$ 100 mil a uma instituição, mas o casal apresentou contraproposta de R$ 500 mil.
Na época, a Osklen informou à imprensa que a oferta teria sido de R$ 500 mil “in cash”. Caetano e Paula alegaram que a expressão poderia sugerir intenção de sonegação e pediram indenização de R$ 50 mil cada, além de retratação pública.
O relator, desembargador Alexandre Scisinio, destacou que o termo “in cash” deve ser entendido como pagamento à vista, sem conotação negativa. Ele também ressaltou que não havia obrigação de sigilo sobre as tratativas e que não ficou comprovada intenção da empresa de difamar o casal.
Autor(a): BZN