Política

TJDF nega pedido de mulher para que ex apague fotos do casal das redes sociais

13 MAI 2025

Foto: Freepik/Migalhas

A 8ª Turma Cível do TJDF manteve a sentença que negou o pedido de uma mulher para que seu ex-companheiro excluísse todas as fotos em que ela aparece de suas redes sociais. O colegiado entendeu que as imagens, publicadas na época em que os dois mantiveram relacionamento, não configuram ofensa à honra ou à imagem da autora, estando protegidas pelo direito à liberdade de expressão.


Na ação, a mulher alegou que a manutenção das fotografias nos perfis do ex no Instagram e no Facebook lhe causava desconforto emocional, comprometia sua privacidade e afetava sua saúde mental. Além da remoção das imagens, ela também solicitou a devolução de uma quantia em dinheiro emprestada durante o relacionamento. O réu, que não apresentou contestação, foi declarado revel.


Em 1ª instância, a juíza acolheu parcialmente o pedido, determinando a restituição do valor emprestado e a exclusão da foto principal do perfil do réu, em que o casal aparecia junto. Segundo a magistrada, a imagem transmitia a ideia equivocada de que a relação ainda existia. No entanto, foi negada a remoção das demais fotografias.


Ao julgar o recurso, a 8ª Turma Cível confirmou a decisão. Para o relator, as imagens questionadas eram registros feitos durante o relacionamento e não foram publicadas após o término, não havendo qualquer conteúdo ofensivo. Ele destacou ainda que as fotos estavam em perfis com acesso restrito, visualizáveis apenas por seguidores aprovados no Instagram, ou localizadas em áreas de menor visibilidade no Facebook.


Com isso, foi mantida a sentença que determinou apenas a exclusão da foto principal do perfil e a devolução do valor emprestado, rejeitando o pedido de remoção das demais imagens.


Com informações do portal Migalhas e do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT).


 

Autor(a): BZN



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