30 MAI 2025
Termina às 23h59 desta sexta-feira (30), no horário de Brasília, o prazo para a entrega da Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2025, referente ao ano-base 2024.
De acordo com a Receita Federal, até as 9h30 desta sexta, 39.647.954 declarações haviam sido enviadas. A expectativa do Fisco é receber 46,2 milhões de declarações até o fim do dia.
Quem perder o prazo estará sujeito a uma multa de 1% ao mês sobre o valor do imposto devido, limitada a 20%. Caso o contribuinte não tenha imposto a pagar, o valor mínimo da multa é de R$ 165,74.
Deve entregar a declaração quem, em 2024:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 200 mil;
- Obteve receita bruta na atividade rural superior a R$ 169.440, ou pretende compensar prejuízos da atividade rural;
- Possuía, em 31 de dezembro, bens ou direitos (inclusive terra nua) acima de R$ 800 mil;
- Realizou operações em bolsa de valores acima de R$ 40 mil.
Está dispensado quem:
- Não se enquadra em nenhuma das situações acima;
- É dependente em declaração de outra pessoa;
- Teve os bens declarados pelo cônjuge ou companheiro, desde que seus bens privativos não ultrapassem o limite estabelecido.
Mesmo sem obrigatoriedade, qualquer pessoa pode enviar a declaração — por exemplo, quem teve imposto retido na fonte e deseja receber restituição.
Quem pode ser dependente na declaração
- Cônjuge ou companheiro (com filho em comum ou união estável há mais de 5 anos);
- Filhos e enteados até 21 anos (ou até 24, se cursando ensino superior ou técnico);
- Irmãos, netos ou bisnetos com guarda judicial;
- Pais, avós e bisavós com rendimentos até o limite de isenção;
- Menor pobre com guarda judicial;
- Tutelados ou curatelados absolutamente incapazes.
Mais informações estão disponíveis no site oficial Meu Imposto de Renda.
Autor(a): BZN