Política

Senado analisa projeto que limita uso de telas por crianças e adolescentes

06 JUL 2025

Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil

Com o objetivo de reduzir os riscos associados ao uso excessivo de telas por crianças e adolescentes, a senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou o Projeto de Lei 3.034/2025. A proposta reconhece o acesso a ambientes digitais seguros como um direito fundamental e prevê mudanças no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

O projeto busca estimular atividades não digitais, como brincadeiras livres, leitura, criatividade e trabalhos manuais, consideradas essenciais para o desenvolvimento físico, emocional, social e cognitivo. Para a senadora, é preciso enfrentar os desafios impostos pelo contexto contemporâneo, marcado por alta exposição à tecnologia.

“É uma medida necessária aos desafios impostos pelos contextos sociais contemporâneos, que revelam uma alta exposição e influência desses públicos à tecnologia na vida cotidiana”, afirmou Augusta Brito.

Ela também destacou o alerta da Organização Mundial da Saúde (OMS) sobre os riscos da exposição precoce a telas e criticou a falta de supervisão: “Temos observado o crescimento paulatino de utilização de telas por crianças e adolescentes, muitas vezes sem controle ou supervisão”.

Entre os direitos propostos pelo projeto estão:

- Uso seguro e responsável das tecnologias digitais;

- Limitação do tempo de exposição a telas, conforme orientações de órgãos das áreas de saúde e educação;

- Proteção contra conteúdos inadequados, publicidade direcionada e coleta indevida de dados;

- Garantia de privacidade e proteção de dados pessoais;

- Acesso a ambientes digitais que favoreçam o desenvolvimento saudável, criatividade e autonomia, respeitando a faixa etária.

A proposta também prevê a corresponsabilidade entre famílias e escolas na orientação e limitação do uso de dispositivos, promovendo a valorização das interações interpessoais e de atividades fora do meio digital.

De acordo com o texto, o poder público deverá promover campanhas educativas destinadas à sociedade, escolas e famílias, com foco na conscientização sobre os riscos da exposição digital precoce e nas alternativas não digitais.

As instituições de ensino, por sua vez, deverão incluir diretrizes pedagógicas que priorizem o contato humano, a convivência social e a redução do tempo de tela, respeitando o desenvolvimento integral dos alunos.

O projeto ainda aguarda distribuição para análise nas comissões temáticas do Senado.

Autor(a): BZN
Fonte: Agência Senado



últimas notícias