21 JUL 2025
A sanção da Lei nº 12.275/2025, de autoria do deputado estadual Gustavo Carvalho (PL), foi publicada no Diário Oficial do Estado e entra em vigor em 90 dias, para ampliar a segurança, transparência e qualidade nos atendimentos, sem comprometer a privacidade dos pacientes. Segundo o texto legal, as imagens não terão captação de áudio e devem ser armazenadas com segurança por um período mínimo de seis meses.
“Essa é uma vitória das famílias que buscam um atendimento mais digno e protegido para pessoas com deficiência. É um passo importante na defesa dos direitos desse público”, comemora Gustavo Carvalho.
A norma prevê que as imagens só poderão ser utilizadas para fins de controle ou segurança, desde que haja consentimento prévio e por escrito do paciente ou de seu responsável legal. Além disso, a legislação garante que pais ou responsáveis possam acompanhar ao vivo os atendimentos de crianças com deficiência, desde que isso não contrarie diretrizes terapêuticas.
Caso o paciente, ou seu representante legal, não concorde com o monitoramento, a clínica ou centro de reabilitação deverá oferecer alternativa de atendimento sem prejuízo ao tratamento.
O descumprimento da lei poderá acarretar advertência, multa ou suspensão das atividades da unidade de saúde.
A iniciativa atende a demandas de entidades ligadas aos direitos das pessoas com deficiência, que há anos reivindicam maior fiscalização e proteção durante os procedimentos clínicos e terapêuticos.
Autor(a): BZN