23 JUN 2025
Entrou em vigor nesta segunda-feira (23) a nova regra da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que determina a retenção de receitas para medicamentos da classe dos agonistas GLP-1, popularmente conhecidos como "canetas emagrecedoras". A medida vale para substâncias como semaglutida (presente no Ozempic), liraglutida, dulaglutida, tirzepatida (Mounjaro), entre outras.
A decisão da diretoria colegiada da Anvisa foi tomada em abril e passou a valer 60 dias após sua publicação no Diário Oficial da União. A principal justificativa da agência é a crescente ocorrência de efeitos adversos relacionados ao uso desses medicamentos fora das indicações aprovadas, especialmente para fins estéticos e sem acompanhamento médico.
Segundo a Anvisa, dados do sistema VigiMed, que monitora reações adversas a medicamentos, apontaram que o Brasil registrou mais notificações ligadas ao uso irregular dessas substâncias do que outros países.
O que muda
Com a nova regra, a prescrição desses medicamentos deve ser feita em duas vias, como já acontece com antibióticos. A venda só será autorizada mediante a retenção de uma das vias pela farmácia ou drogaria. A validade da receita passa a ser de até 90 dias. Além disso, farmácias deverão registrar toda a movimentação de compra e venda dos produtos no Sistema Nacional de Gerenciamento de Produtos Controlados (SNGPC).
A medida não impede que médicos prescrevam o uso off label (fora da indicação da bula), desde que haja justificativa clínica e total ciência por parte do paciente. No entanto, especialistas defendem que a retenção da receita é uma forma importante de coibir a automedicação e o uso indevido.
Uso indiscriminado
A decisão da Anvisa atende a um pleito de entidades como a Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia, a Sociedade Brasileira de Diabetes e a Associação Brasileira para o Estudo da Obesidade e da Síndrome Metabólica.
Essas entidades alertam que o uso indiscriminado dos agonistas GLP-1, sem controle ou orientação profissional, tem comprometido o acesso de pacientes que realmente necessitam do tratamento. Em nota conjunta, destacaram que a legislação anterior, apesar de exigir receita, não previa a retenção da mesma, o que facilitava a compra irregular e a automedicação.
Autor(a): BZN