31 MAI 2025
O Projeto de Lei 4875/2024, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a tipificação específica do crime de zoofilia no ordenamento jurídico brasileiro e prevê a possibilidade de aplicação de castração química aos condenados.
Segundo o texto, a prática de ato sexual com animais de qualquer espécie poderá ser punida com pena de reclusão de dois a seis anos, além de multa. A proposta também estabelece que o condenado ficará proibido de manter a guarda ou posse de animais, por período determinado judicialmente. As penalidades poderão ser agravadas em até 50% caso o animal sofra lesões graves, e dobradas em caso de morte.
Como medida complementar, o projeto autoriza o uso da castração química, realizada por meio de medicamentos inibidores da libido, conforme regulamentação do Ministério da Saúde, como sanção cumulativa à pena principal, especialmente nos casos em que houver diagnóstico de transtornos compulsivos ligados à sexualidade.
Atualização na Lei de Crimes Ambientais
A proposta altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), que já criminaliza maus-tratos contra animais, mas ainda não tipifica explicitamente a zoofilia. Hoje, quem abusa, maltrata, fere ou mutila animais pode ser punido com detenção de três meses a um ano e multa. Quando o crime é cometido contra cães ou gatos, a pena é de dois a cinco anos de prisão, além de multa e proibição da guarda.
Para o autor do projeto, deputado Delegado Bruno Lima (PP-SP), o objetivo é preencher lacunas legais e garantir punições mais rigorosas e específicas. “O projeto visa assegurar que tais crimes sejam devidamente tipificados e punidos com rigor, além de prever medidas adicionais para coibir a reincidência”, afirmou. Segundo ele, a castração química é uma medida que pode reduzir o risco de reincidência e deve ser aplicada com base em avaliação médica.
O projeto será analisado pelas comissões de Saúde, Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, Constituição e Justiça e de Cidadania, e, posteriormente, submetido ao Plenário. Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Autor(a): BZN