Justiça

OAB proíbe inscrição de candidatos condenados por crimes raciais

24 JUN 2025

Foto: Valter Campanato/Agência Brasil

O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) aprovou neste mês uma súmula que proíbe a inscrição de bacharéis em direito condenados por crimes de racismo. A decisão impede que essas pessoas obtenham o registro necessário para exercer a advocacia no país.

A medida, aprovada por aclamação, estende o entendimento já adotado pela OAB em 2019, que considera falta de idoneidade moral, requisito obrigatório para o exercício da profissão, as condenações por crimes como violência contra a mulher, crianças, adolescentes, idosos, pessoas com deficiência e pessoas LGBTI+.

A relatoria foi da conselheira federal Shynaide Mafra Holanda Maia (PE), que defendeu que o racismo compromete a idoneidade moral e, portanto, deve impedir o exercício da advocacia. A proposta foi apresentada pelo presidente da seccional da OAB no Piauí, Raimundo Júnior, em conjunto com o conselheiro federal Ian Cavalcante e a secretária da seccional piauiense, Noélia Sampaio.

A nova súmula tem como base a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que reconhecem a gravidade dos crimes de racismo e vedam acordos de não persecução penal nesses casos.

A inscrição na OAB depende da aprovação no exame nacional e da análise de idoneidade moral. Sem esse registro, o bacharel em direito não pode advogar. O exercício ilegal da profissão é crime, punido com multa ou prisão, conforme previsto na Lei de Contravenções Penais.

Autor(a): BZN



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