07 MAR 2025
Uma mulher integrante do Conselho Regional de Enfermagem do Estado do Mato Grosso foi condenada pela Justiça potiguar a pagar R$ 8 mil em indenização por danos morais após fazer comentários ofensivos na rede social de uma professora de Natal.
De acordo com os autos do processo, a professora, que tem síndrome de Down, publicou em seu perfil uma mensagem expressando satisfação com a revogação do Decreto nº 10.502/2020, que permitia a flexibilização das matrículas de PCDs em classes regulares. Nos comentários dessa publicação, a mulher proferiu ofensas verbais à educadora, chamando-a de “professora anencéfala” e “lixo”.
Após as ofensas, a Federação Brasileira das Associações de Síndrome de Down apresentou uma representação contra a mulher junto ao Conselho Regional de Enfermagem em Mato Grosso. Além disso, a professora solicitou uma retratação pública pelo mesmo meio utilizado para as ofensas.
A juíza analisou o caso e constatou a existência de documentos que comprovavam as ofensas, considerando-as verídicas. Assim, decidiu que era apropriado impor uma retratação pública nas redes sociais através da mesma conta utilizada para publicar os comentários ofensivos. Além da indenização por danos morais, a mulher também foi condenada ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Autor(a): BZN