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Brecha no sistema do INSS permitiu uso indevido de assinaturas antigas, aponta PF

25 MAI 2025

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

Uma falha nos sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) permitiu que associações continuassem a descontar mensalidades não autorizadas diretamente dos benefícios de aposentados e pensionistas, segundo relatório da Polícia Federal (PF). A investigação foi aberta com base em informações da Controladoria-Geral da União (CGU) e resultou na Operação Sem Desconto, que apura fraudes relacionadas a débitos indevidos.

O relatório aponta que os benefícios concedidos antes de setembro de 2021 não foram automaticamente bloqueados para esse tipo de desconto, mesmo após reclamações dos segurados. Isso permitiu que assinaturas antigas continuassem sendo usadas indevidamente para autorizar os débitos.

A CGU identificou diversos problemas nos controles internos do INSS, incluindo: falta de bloqueio automático para benefícios antigos, documentos não arquivados de forma acessível, ausência de validação adequada das autorizações de desconto, falta de auditoria e fiscalização regular, equipe técnica reduzida para supervisionar o processo e fragilidade na formalização dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs) com as entidades envolvidas.

Mesmo com o aumento nos pedidos de cancelamento, que passaram de 192 mil em abril de 2024, o INSS adotou apenas medidas limitadas, como a suspensão temporária de novas adesões por parte de algumas entidades. Ainda assim, continuou firmando novos acordos.

Diante do cenário, a CGU recomendou ao INSS o bloqueio imediato de novos descontos associativos, a revisão e fortalecimento dos procedimentos de controle e fiscalização, a suspensão de descontos por entidades com maior número de queixas e a disponibilização pública da documentação exigida nos ACTs.

A PF alerta que o crescimento expressivo dos descontos a partir de julho de 2023 evidencia que as fragilidades não foram corrigidas. A investigação continua em andamento para identificar os responsáveis e quantificar os danos causados aos beneficiários.

Autor(a): BZN



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