19 JUN 2025
O projeto de lei que aumenta as penas para crimes de abandono e maus-tratos contra idosos, pessoas com deficiência (PCDs), crianças e adolescentes foi aprovado com emendas do Senado e agora segue para sanção presidencial.
A proposta (PL 4.626/2020), de autoria da Câmara dos Deputados, eleva a pena para o crime de abandono de pessoa incapaz de se defender dos riscos, como idosos ou PCDs, de reclusão de seis meses a três anos para dois a cinco anos, além de multa. Nos casos em que o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena passa a ser de três a sete anos de reclusão. Se houver morte da vítima, a pena prevista será de oito a 14 anos de reclusão.
O texto aprovado também retira a competência dos Juizados Especiais para julgar o crime de apreensão de crianças e adolescentes sem flagrante de ato infracional ou sem ordem judicial, alterando o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). A medida impede que o ato seja tratado como crime de menor potencial ofensivo.
Outra emenda insere os mesmos agravantes e penas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, igualando o tratamento legal àquele previsto no Código Penal.
No caso do crime de maus-tratos, o projeto também amplia as penas. Atualmente punido com detenção, o crime terá pena de reclusão de dois a cinco anos, podendo chegar a três a sete anos em casos de lesão grave, e oito a 14 anos se houver morte. Essa tipificação abrange situações em que a vítima é privada de alimentação, cuidados essenciais ou submetida a abuso de meios de correção ou disciplina.
Autor(a): BZN