22 AGO 2025
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e suspendeu o julgamento que analisa o acordo de devolução de valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas por fraudes envolvendo entidades associativas. O ministro terá até 90 dias para devolver o processo ao plenário. Apesar da suspensão, a execução do plano segue em andamento.
O relator da ação, Dias Toffoli, havia homologado em julho o plano operacional apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU), que prevê o ressarcimento administrativo e célere dos beneficiários.
Até o pedido de vista, os ministros Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin e Luís Roberto Barroso já tinham acompanhado o relator. Gilmar Mendes também adiantou seu voto após a suspensão.
O acordo autoriza que a restituição seja feita fora do teto fiscal, a pedido da União. Para Toffoli, a medida garante a proteção de direitos fundamentais e evita sobrecarregar o Judiciário com ações individuais.
O plano do INSS se compromete a devolver todos os valores descontados de forma irregular, com correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), desde a data do desconto até o pagamento. As solicitações podem ser feitas por beneficiários que tiveram prejuízos entre março de 2020 e março de 2025.
O sistema irá gerar uma cobrança para a entidade associativa responsável pela fraude assim que o beneficiário contestar o desconto. A entidade terá 15 dias úteis para comprovar a autorização ou devolver o valor. Se a entidade não pagar ou não comprovar a regularidade, o próprio INSS fará o reembolso. Além disso, o plano inclui um portal de transparência e medidas antifraude.
Segundo o Ministério da Previdência, 91,4% dos aposentados e pensionistas que já aderiram ao acordo já estão com o pagamento programado.
Autor(a): BZN
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