Política

Afinal: Chico César recebeu cachê pelo show que não realizou em Natal? Conversamos com o diretor da FJA

04 JAN 2022

Foto: Crispiniano Neto - Facebook

Diante de vários questionamentos que ainda pululam em torno do cachê, de R$ 90 mil, que o cantor e compositor paraibano Chico César receberia para o show que faria na solenidade de reabertura do Forte dos Reis Magos, mas foi adiado porque ele contraiu covid, o BZN tocou o telefone do diretor-geral da Fundação José Augusto (FJA), Crispiniano Neto.

Ele afirma que não houve qualquer pagamento do valor do cachê contratado, "até porque não existe na Fundação José Augusto, há uma década e meia, a prática de pagamento de shows ou quaisquer outros serviços e bens adquiridos, sem a comprovação por servidor credenciado da comprovação do serviço prestado ou do bem recebido", e que, de acordo com a quarta cláusula do contrato, o pagamento - no caso do show realizado - só seria feito em fevereiro de 2022.

Sobre a ausência de licitação, rebate:

– Outra incongruência se constata nas críticas apressadas, feitas, inclusive por um legislador que acusou o Estado por não ter feito licitação. Estranho que um legislador desconheça a legislação pertinente. A Lei 8.666 que “estabelece normas gerais sobre licitações e contratos administrativos pertinentes a obras, serviços, inclusive de publicidade, compras, alienações e locações no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios”, prevê que a contratação de artista consagrado pela crítica, como é o caso de Chico César, é feita com base no art. 25, inciso III, da Lei 8.666/1993 (Lei das Licitações), a seguir transcrito: Art. 25.  É Inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: (…) III - para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública".

Explicou que a contratação incluiu o cachê não apenas de Chico César, mas também de sua banda - há diferença de preço quando se é apresentação de voz e violão. Além da "sazonalidade". 

Detalhou:

- Sabe-se que alguns gêneros e estilos musicais mudam seus valores contratuais de acordo com o período do ano. Bandas de forró, por exemplo, têm os preços naturalmente crescidos no período junino. Bandas de frevo e outros gêneros carnavalescos têm seus cachês multiplicados em muitas vezes, quando se trata do período momesco. O período natalino, independentemente do gênero musical, por ser um período festivo no País inteiro, provoca uma demanda imensa que gera agendas cheias. Há um crescimento próprio da época nos cachês, pela própria lei geral de mercado, da oferta e da procura. A Fundação José Augusto informa que desistiu de outras atrações para as suas inaugurações, justamente pela dificuldade de agenda da maioria dos artistas consultados. Ou não tinham agenda ou queriam preços muito acima do que foi cobrado por Chico César.

Mais

Sobre questionamentos levantados acrescenta que "faltou observar que o mundo artístico em geral, mais conhecido como “show business”, se rege por leis de mercado em geral, por leis consuetudinárias próprias do segmento e, quando se trata de contratações pelo Estado, também pela legislação que rege as contratações públicas de bens e serviços. Vejamos os aspectos mais questionando em notas e vídeos gravados no calor da disputa das narrativas e pela força das fake news que imperam nestes tempos da Era da informação, da desinformação e da contrainformação".

Sobre o formato do show, diz:

- Outro aspecto que não foi observado pelos críticos é o formato do show. Uma coisa é um show acústico, onde o artista toca e canta, no modo voz e violão ou tem apenas um músico lhe acompanhando. Outra coisa bem distinta é um show com banda. Houve uma comparação absolutamente esdrúxula de um cachê de Chico César, em Minas Gerais, em 2017, portanto há mais de quatro anos, onde ele se apresentou no modo voz e violão, com o cachê de um show em dezembro de 2021, noite de Natal, sendo Chico César e Banda. São parâmetros, tempos e formatos totalmente distintos e, portanto, com lógica de custos totalmente diferentes. Estranha-se que tenha surgido críticas até de gente que conhece por dentro o mundo negócio artístico.

- Outro aspecto a ser observado, e que não foi, até porque a Fundação José Augusto não foi ouvida, é o fato de que as despesas de passagens aéreas do cantor e de todos os seus músicos e técnicos correram por conta do contatado e não do Estado do RN, bem como correriam por conta dele as despesas com diárias de alimentação e traslado, custos comumente debitados ao contratante. 

Conclui:

- Ainda por cima a Fundação José Augusto teve o cuidado de solicitar os préstimos da FECOMÉRCIO, responsável pelo Hotel Barreira Roxa e da Setur - Secretaria de Estado do Turismo, para conseguirem hospedagens em forma de patrocínio, sem custo para o erário estadual.

Então

Sobre a contratação de show de "amigo" do PT, Crispiniano rebate que Chico César tem "ligação histórica com o Forte".

Como assim, Crispiniano?

Detalha:

- O cantor e compositor Chico César tem afinidade histórica com o FORTE DOS REIS MAGOS, no seu melhor momento cultural dos estertores da ditadura militar. 

- Trata-se dos famosos e saudosos Festivais do Forte realizados há 4 décadas. Chico César, ainda sob a liderança de Pedro Osmar, saiu pela primeira vez da Paraíba para cantar em outro Estado, justamente num dos Festivais do Forte. 

- Trazê-lo de volta depois de outro tempo de paralização do equipamento foi, sem dúvidas, uma opção correta e plenamente justificável.

Ah!

Crispiniano Neto finaliza com a cláusula 7ª da contratação, em que consta de "obrigações do contratante", precisamente no Inciso 7.1 – Letra a): 

“Não vincular, através da mídia ou de peças publicitárias a apresentação do artista ou o nome de qualquer integrante de sua equipe a qualquer partido político, candidato a eleições ou instituições religiosas ou similares que não guardem relação explícita com a contratada ou com o evento, objeto do contrato, nem permitir a utilização  do local do evento para estas finalidade no dia da apresentação”. 

Autor(a): Eliana Lima



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